CC 09/2024 – CONCORRÊNCIA
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : CC 09/2024
-
Modalidade : Concorrência Pública
-
Data da Abertura : 24/06/2024
-
Local :
-
SETOR RESPONSÁVEL : Licitações
-
ENTIDADE : Prefeitura de Lebon Régis
-
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS E PASSEIOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, conforme as especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo e projeto básico, que integra este Edital observada as normas técnicas da ABNT. Em atendimento ao Contrato de Repasse OGU MCIDADES 954622/2023 - Operação 1092368-65 e Contrato de Repasse OGU MCIDADES 953105/2023 - Operação 1091494-15. .
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
-
06/06/2024 -
Alterado Para Em andamento
-
05/07/2024 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
-
09/08/2024 -
Alterado Para Encerrada - Anulada
O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, através do Agente de Contratação conforme decreto nº031/2023, torna pública a ANULAÇÃO de procedimento licitatório na modalidade Concorrência, do tipo Global, sob a forma de execução indireta em regime de empreitada global. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS E PASSEIOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, conforme as especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo e projeto básico, que integra este Edital observada as normas técnicas da ABNT. Em atendimento ao Contrato de Repasse OGU MCIDADES 954622/2023 - Operação 1092368-65 e Contrato de Repasse OGU MCIDADES 953105/2023 - Operação 1091494-15. Considerando o Art. 54, §1º da Lei Federal 14.133/21 que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de extrato do edital, em jornal diário de grande circulação; Considerando que o extrato do edital da licitação supra, não foi veiculada em jornal diário de grande circulação; Considerando que a ausência de publicação em jornal diário de grande circulação do processo em epígrafe, gerou ilegalidade de ordem insuperável ao processo, pelo não atendimento ao princípio da publicidade, em virtude de não cumprimento de exigência legal expressa; Considerando o disposto na Súmula 473 do STF, em que a Administração tem o poder dever de “anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos” (...); Decido anular de ofício o Processo Licitatório 90/2024 - Concorrência CC09/2024, e todos os atos dele decorrentes, por vício de legalidade. Maiores informações pelo e-mail: licitacoes@lebonregis.sc.gov.br ou tel.: (49) 3247-0188. Lebon Régis, 09/08/2024. José Vanderlei de Campos – Agente de Contratação.