ISENÇÃO DO IPTU /2015
ISENÇÃO DO IPTU /2015
NOME |
SITUAÇÃO |
ADAIR TEREZINHA DO PRADO |
ISENTA |
ADERBAL RIBEIRO DE CARVALHO |
ISENTO |
ALCIDES CARLOS CRIST |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra. |
ALCIDES DOS SANTOS |
ISENTO |
ALTAIR PINTO |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra. |
ALVINA DIAS DE SOUZA |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, §3º não se enquadra. |
ANAZIRA CAETANO BORGES |
ISENTA |
ANTONIO ATAIR DO PRADO |
ISENTO |
ANTONIO FELIPUS |
ISENTO |
ANTONIO VITOR LOPES |
ISENTO |
ARDELINO DIAS PRESTES |
ISENTO |
ARDELINO FIDELIS FERREIRA |
ISENTO |
ARINA PEREIRA RODRIGUES |
ISENTA |
BERENICE APARECIDA COELHO |
ISENTA |
CAROLINA SEVERA CORTELLINI DOS SANTOS |
ISENTA |
CLAUDIO CAETANO DA SILVA |
ISENTO |
DALTINA PIRES RIBEIRO |
ISENTA |
DIVA FERNANDES DE MARAFIGO |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra. |
ODORICO JOSÉ DE OLIVEIRA – espólio DIVAIR MARIA DOMINGUES |
ISENTA VIA DECLARAÇÃO |
DORALICE PIRES DE LIMA |
ISENTA |
EDILES DE SOUZA PALHANO |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra. – não é a proprietária do terreno |
ELZA GRANEMANN PIERDONÁ |
ISENTA |
EMILIA GONÇALVES TELES |
ISENTA |
GENI TIBES DE FARIAS |
ISENTA |
INDALÉCIO DIAS PRESTES |
ISENTO |
IOLANDA DE SOUZA MELLO |
ISENTA |
IZABEL DIAS DE SOUZA |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra. |
JOÃO ALVES |
ISENTO |
JOÃO EDUARDO LINHARES |
ISENTO |
JOÃO JOSÉ DE SOUZA |
ISENTO |
JOSÉ BERTULINO |
ISENTO |
JOSÉ HENHO DE BAIRO |
ISENTO |
JOSÉ PERETTI |
ISENTO |
JUREMA GUIDINI MOREIRA |
ISENTA |
LAUDELINO MORAES DA SILVA |
ISENTO |
LIBERAL VIEIRA |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra. |
LORI APARECIDA DE SOUZA |
ISENTA |
GLÓRIA DE JESUS FERNANDES DA SILVA |
ISENTA |
MANOEL JOAQUIM MINEIRO |
ISENTO |
MARIA DO ROSARIO RAFAELI |
ISENTA |
MARIA DOS PRAZERES DE OLIVEIRA MATOS |
ISENTA |
MARLI PINTO CAETANO MORAES |
ISENTA |
MAURO MORAES DA SILVA |
ISENTO |
NAIR PEREIRA PADILHA CAETANO |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra. |
NELSON CAVALHERI |
ISENTO |
NERI INHAIA |
ISENTO |
OLIVINO CEREGATTI |
ISENTO |
OROZIMBO ZANOTTO |
ISENTO |
OSNI JOSE DIAS DO PRADO |
ISENTO |
OSVALDINA FRANÇA DOS SANTOS |
ISENTA |
OSVALDO TIBES PEREIRA |
ISENTO |
ROSA TERESINHA CARLIN |
ISENTA |
JORGINA ORTIZ DE SOUZA – espólio ROSALINA ORTIZ DO PRADO |
ISENTA VIA DECLARAÇÃO |
ROSALINA RIBEIRO DE SOUZA |
DECLARAÇÃO |
SALETE TEREZINHA MARCIANO MARCONDES |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso III, parágrafo §, não se enquadra. |
SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA |
ISENTO |
TEREZA ALVES PEREIRA |
ISENTA |
TEREZA MELLO CESAR DE LARA |
ISENTA |
TEREZINHA DIAS DOS SANTOS |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra. |
TERTULINO BECKER FURTADO |
ISENTO |
VALDIR COSTA |
ISENTO |
VALDOMIRO DE SOUZA |
De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra. |
VITORIA NUNES DA SILVA |
ISENTA |
NELSON CARDOSO DE LIMA – espolio ZENILDA RISSON DE LIMA |
ISENTA VIA DECLARAÇÃO |
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos legais que o Sr. NELSON CARDOSO DE LIMA proprietário do imóvel urbano situado na Rua Antonio Granemann de Souza, 447, Centro de Lebon Régis faleceu em 11/01/2004 (conforme consta na Certidão de óbito) deixando o referido imóvel para uso dos familiares, ficando a Sra. ZENILDA RISSON DE LIMA (viúva) responsável pelo espólio. Sendo assim solicito isenção de IPTU para o referido imóvel.
E por ser verdade firmo o presente
Lebon Régis, 22/05/2015
___________________
Rosane Guesser
Assistente Social
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos legais que a Sra. JORGINA ORTIZ DE SOUZA é proprietária do imóvel urbano situado na Rua Pedro Deboni, 477, Centro de Lebon Régis falecida (conforme consta na Certidão de óbito) deixando o referido imóvel para uso dos familiares, ficando a Sra. ROSALINA ORTIZ DE SOUZA (filha) responsável pelo espólio. Sendo assim solicito isenção de IPTU para o referido imóvel.
E por ser verdade firmo o presente
Lebon Régis, 22/05/2015
___________________
Rosane Guesser
Assistente Social
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos legais que o Sr. ODORICO JOSÉ DE OLIVEIRA proprietário do imóvel urbano situado na Rua Tiradentes, 415, Centro de Lebon Régis falecido (conforme consta na Certidão de óbito) deixando o referido imóvel para uso dos familiares, ficando a Sra. DIVAIR MARIA DOMINGUES (filha) responsável pelo espólio. Sendo assim solicito isenção de IPTU para o referido imóvel.
E por ser verdade firmo o presente
Lebon Régis, 22/05/2015
___________________
Rosane Guesser
Assistente Social