ISENÇÃO DO IPTU /2015

ISENÇÃO DO IPTU /2015

NOME

SITUAÇÃO

ADAIR TEREZINHA DO PRADO

ISENTA

ADERBAL RIBEIRO DE CARVALHO

ISENTO

ALCIDES CARLOS CRIST

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra.

ALCIDES DOS SANTOS

ISENTO

ALTAIR PINTO

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra.

ALVINA DIAS DE SOUZA

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, §3º  não se enquadra.

ANAZIRA CAETANO BORGES

ISENTA

ANTONIO ATAIR DO PRADO

ISENTO

ANTONIO FELIPUS

ISENTO

ANTONIO VITOR LOPES

ISENTO

ARDELINO DIAS PRESTES

ISENTO

ARDELINO FIDELIS FERREIRA

ISENTO

ARINA PEREIRA RODRIGUES

ISENTA

BERENICE APARECIDA COELHO

ISENTA

CAROLINA SEVERA CORTELLINI DOS SANTOS

ISENTA

CLAUDIO CAETANO DA SILVA

ISENTO

DALTINA PIRES RIBEIRO

ISENTA

DIVA FERNANDES DE MARAFIGO

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra.

ODORICO JOSÉ DE OLIVEIRA  – espólio DIVAIR MARIA DOMINGUES

ISENTA VIA DECLARAÇÃO

DORALICE PIRES DE LIMA

ISENTA

EDILES DE SOUZA PALHANO

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra. – não é a proprietária do terreno

ELZA GRANEMANN PIERDONÁ

ISENTA

EMILIA GONÇALVES TELES

ISENTA

GENI TIBES DE FARIAS

ISENTA

INDALÉCIO DIAS PRESTES

ISENTO

IOLANDA DE SOUZA MELLO

ISENTA

IZABEL DIAS DE SOUZA

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra.

JOÃO ALVES

ISENTO

JOÃO EDUARDO LINHARES

ISENTO

JOÃO JOSÉ DE SOUZA

ISENTO

JOSÉ BERTULINO

ISENTO

JOSÉ HENHO DE BAIRO

ISENTO

JOSÉ PERETTI

ISENTO

JUREMA GUIDINI MOREIRA

ISENTA

LAUDELINO MORAES DA SILVA

ISENTO

LIBERAL VIEIRA

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra.

LORI APARECIDA DE SOUZA

ISENTA

GLÓRIA DE JESUS FERNANDES DA SILVA

ISENTA

MANOEL JOAQUIM MINEIRO

ISENTO

MARIA DO ROSARIO RAFAELI

ISENTA

MARIA DOS PRAZERES DE OLIVEIRA MATOS

ISENTA

MARLI PINTO CAETANO MORAES

ISENTA

MAURO MORAES DA SILVA

ISENTO

NAIR PEREIRA PADILHA CAETANO

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra.

NELSON CAVALHERI

ISENTO

NERI INHAIA

ISENTO

OLIVINO CEREGATTI

ISENTO

OROZIMBO ZANOTTO

ISENTO

OSNI JOSE DIAS DO PRADO

ISENTO

OSVALDINA FRANÇA DOS SANTOS

ISENTA

OSVALDO TIBES PEREIRA

ISENTO

ROSA TERESINHA CARLIN

ISENTA

JORGINA ORTIZ DE SOUZA – espólio ROSALINA ORTIZ DO PRADO

ISENTA VIA DECLARAÇÃO

ROSALINA RIBEIRO DE SOUZA

DECLARAÇÃO

SALETE TEREZINHA  MARCIANO MARCONDES

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso III, parágrafo §, não se enquadra.

SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA

ISENTO

TEREZA ALVES PEREIRA

ISENTA

TEREZA MELLO CESAR DE LARA

ISENTA

TEREZINHA DIAS DOS SANTOS

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra.

TERTULINO BECKER FURTADO

ISENTO

VALDIR COSTA

ISENTO

VALDOMIRO DE SOUZA

De acordo com a Lei M. 59/09 Art. 231, Inciso I, não se enquadra.

VITORIA NUNES DA SILVA

ISENTA 

NELSON CARDOSO DE LIMA  – espolio ZENILDA RISSON DE LIMA

ISENTA VIA DECLARAÇÃO

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins e efeitos legais que o Sr. NELSON CARDOSO DE LIMA proprietário do imóvel urbano situado na Rua Antonio Granemann de Souza, 447, Centro de Lebon Régis faleceu em 11/01/2004 (conforme consta na Certidão de óbito) deixando o referido imóvel para uso dos familiares, ficando a Sra. ZENILDA RISSON DE LIMA (viúva) responsável pelo  espólio. Sendo assim solicito isenção de IPTU para o referido imóvel.

 

E por ser verdade firmo o presente

 

Lebon Régis, 22/05/2015

 

 

___________________

Rosane Guesser

Assistente Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Declaro para os devidos fins e efeitos legais que a Sra. JORGINA ORTIZ DE SOUZA é proprietária do imóvel urbano situado na Rua Pedro Deboni, 477, Centro de Lebon Régis falecida (conforme consta na Certidão de óbito) deixando o referido imóvel para uso dos familiares, ficando a Sra. ROSALINA ORTIZ DE SOUZA (filha) responsável pelo  espólio. Sendo assim solicito isenção de IPTU para o referido imóvel.

 

E por ser verdade firmo o presente

 

Lebon Régis, 22/05/2015

 

 

___________________

Rosane Guesser

Assistente Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins e efeitos legais que o Sr. ODORICO JOSÉ DE OLIVEIRA proprietário do imóvel urbano situado na Rua Tiradentes, 415, Centro de Lebon Régis falecido (conforme consta na Certidão de óbito) deixando o referido imóvel para uso dos familiares, ficando a Sra. DIVAIR MARIA DOMINGUES (filha) responsável pelo  espólio. Sendo assim solicito isenção de IPTU para o referido imóvel.

 

E por ser verdade firmo o presente

 

Lebon Régis, 22/05/2015

 

 

___________________

Rosane Guesser

Assistente Social