Termo de Rescisão Unilateral do Contrato 19/2016 com a empresa Auto Coletivo Fátima LTDA-ME
CONTRATO N° 19/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Termo de Rescisão Unilateral do contrato nº 19/2016 de prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede municipal e estadual de ensino, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos do Processo nº 12/2016, firmado entre o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS – SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 83.074.310.0001-88, com sede na Rua Artur Barth, n. 300, Centro, Lebon Régis/SC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUDOVINO LABAS, no fim assinado, e a empresa AUTO COLETIVO FÁTIMA LTDA – ME pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada FB 340 – SIT. Nossa Senhora de Lourdes – Interior do Município de Fraiburgo/SC, inscrito no CNPJ. 09.451.108/0001-75, denominada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado:
O Prefeito Municipal de Lebon Régis/SC, Sr.Ludovino Labas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange à cláusula sétima, paragráfo1º nos incisos I,II,V, VII, VIII, IX,X, XII, XIII,XV do instrumento original;
Considerada que a CONTRATADA foi notificada do descumprimento das cláusulas contratuais por meio de Notificação 04/2016, bem como a Advertência 01/2016 e Ofício005/2016, nos quais foi solicitado a apresentação do atestado de vistoria técnica, bem como a melhoria dos serviços prestadas, não se obtendo providencias por parte da CONTRATADA.
Considerando ainda que a CONTRATADA, por meio da Notificação 04/2016 e Advertência 01/2016, foi informada da intenção deste CONTRATANTE de rescindir o contrato e de declarar a CONTRATADA suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração pública, não se obtendo manifestação da CONTRATADA.
RESOLVE:
CLÁSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a contar de 20-05-2016, o Contrato nº 19/2016, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LEBON RÉGIS e a empresa AUTO COLETIVO FÁTIMA LTDA – ME.
CLÁSULA SEGUNDA – A Contratada fica suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
CLÁSULA TERCEIRA – A presente rescisão se dá por ato unilateral do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, nos termos do art. 79 da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art.78 nos seus incisos I, VII e VIII do mesmo diploma legal.
CLÁSULA QUARTA – É assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços até 20-05-2016 inclusive, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais cabíveis.
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.
Lebon Régis, 20 de maio de 2016.
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MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal