EDITAL N. 01/2015 PROCESSO SELETIVO
EDITAL N. 01/2015
PROCESSO SELETIVO
O Prefeito Municipal de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina, Sr. Ludovino Labas, representando o Município e no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO aos interessados que realizará PROCESSO SELETIVO para contratação de pessoal, em caráter temporário, para atender necessidade temporária de interesse público, em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, art. 36, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal n. 65/2010, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal, em caráter temporário, para preenchimento dos cargos de Orientador Social, criados pela Lei Complementar Municipal nº 85/2014, de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.
1.1.1 As vagas disponibilizadas neste Edital são de caráter temporário em razão de o prazo de contratação estar vinculado a vigência do Programa de Fortalecimento de Vínculos (SCFV), uma vez que os cargos deverão ser extintos caso ocorra extinção do referido programa, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 85/2014.
1.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.
1.3 É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no item 1.1 desse edital e demais determinações referente ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.
1.4 A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação/contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Município de Lebon Régis/SC.
1.5 O Teste Seletivo será realizado pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe do Peixe – AMARP, a qual será encarregada pela elaboração, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos apresentados contra o gabarito provisório ou contra as questões da prova e apresentação do resultado final.
1.5.1 A Associação responsável pelo Teste Seletivo poderá contar com a colaboração de bancas suplementares para a elaboração das questões.
1.5.2 O valor arrecado com as inscrições será repassado para a AMARP até o limite máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período de 09 de março a 06 de abril de 2015, das 13h às 17h, na Secretaria de Assistência Social, com endereço na Rua Valdir Ortigari (anexo ao Hospital), Lebon Régis/SC.
2.2 O processo de inscrição será coordenado por um servidor da Secretaria de Assistência Social de Lebon Régis/SC, que receberá as Fichas de Inscrição, fará a conferência da documentação e auxiliará, prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.
2.3 A ficha de inscrição será preenchida pelo candidato, sendo que o responsável pelo recebimento das inscrições apenas oporá o número da inscrição.
2.4. Requisitos para a inscrição:
2.4.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado;
2.4.2 possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
2.4.2 possuir a habilitação exigida para o cargo.
2.5 Documentos para a inscrição:
2.5.1 cópia autenticada do documento de identidade;
2.5.2 cópia autenticada do CPF;
2.5.3 cópia autenticada do título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa apresentada à Justiça Eleitoral;
2.5.4 comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
2.5.5 cópia da prova de quitação com o Serviço Militar (quando do sexo masculino);
2.5.6 cópia autenticada do diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a escolaridade exigida para o cargo;
2.5.7 atestado médico emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias que comprove a condição de portador de necessidades especiais (apenas para os candidatos que forem concorrer na condição de portador de necessidades especiais).
2.5.8 requerimento de condição especial para realização de provas (cadeira especial para deficiente físico, tradutor para braile ou libras etc.) ou da necessidade de se ausentar durante a prova para amamentação.
2.6 As autenticações de documentos poderão ser feitas pelo servidor responsável pela inscrição, mediante apresentação dos documentos originais.
2.6.1 A não apresentação da documentação exigida implica no indeferimento da inscrição.
2.7 O valor da taxa de inscrição será definido de acordo com a escolaridade exigida para o cargo pretendido, conforme tabela abaixo:
Escolaridade exigida para o cargo |
Valor |
Ensino Médio Completo |
R$ 30,00 |
2.7.1 A taxa de inscrição será quitada através do pagamento de documento próprio expedido em nome do Município (DAM), a ser retirado no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Lebon Régis/SC.
2.7.2 Após o pagamento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.
2.8 É permitida a inscrição por terceiros mediante procuração com poderes especiais para esse fim e com firma reconhecida, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos necessários para inscrição ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação.
2.9 Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.10 Da Homologação das Inscrições: As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Lebon Régis/SC, no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado no mural da Prefeitura Municipal.
2.10.1 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso dirigido à Comissão Coordenadora do Teste Seletivo.
3. DAS VAGAS
3.1 Regime de trabalho: o contrato de trabalho celebrado nesses casos será regido pelas Leis Complementares Municipais n. 76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e n. 85/2014 e n. 65/2010 e o contratado vincular-se-á ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS:
Vaga(s) |
Função |
Carga Horária (semanal) |
Habilitação |
Remuneração |
03 |
Orientador Social |
40h |
Ensino médio Completo |
R$ 788,00 |
3.2 A contratação poderá ocorrer com carga horária inferior àquela informada acima, a critério da Administração.
3.3 Das vagas oferecidas neste teste seletivo 5% (cinco por cento) são destinadas aos portadores de necessidades especiais, que deverão informar esta condição quando da inscrição.
3.3.1 A ordem de classificação dos portadores de necessidades especiais se dará em lista distinta da classificação geral.
4. DAS PROVAS
4.1 O presente Processo Seletivo é constituído de prova escrita.
4.2 Da Prova Escrita:
4.2.1 A Prova escrita será realizada no dia 10 de abril de 2015, com início às 08h30min. e término às 11h30min., na Escola de Educação Básica Frei Caneca, no Município de Lebon Régis/SC;
4.2.2 A prova escrita terá peso 6,0 (seis) e será composta de 25 (vinte e cinco) questões, sendo que cada questão terá peso 0,24.
4.2.3 As questões objetivas, do tipo múltipla escolha, serão subdivididas em 4 (quatro) alternativas: A, B, C e D. Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
4.2.4 As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova e que deverá ser preenchido apenas com caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
4.2.5 O conteúdo programático (Anexo I) para a prova escrita é de caráter sugestivo, sendo que o candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadrarem na formação exigida para o cargo, bem como conhecimentos específicos relativos à função.
4.2.6 Os candidatos deverão comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, sendo que quando faltar 10 (dez) minutos para a realização das provas os portões serão fechados.
4.2.6.1 Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.2.6.2 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
4.2.7 Para a prova escrita, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição. Em caso de perda deste comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito na Prefeitura Municipal um novo comprovante.
4.2.8 Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre candidatos ou destes com terceiros e não serão admitidas quaisquer consultas nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho destinado ao armazenamento de dados, à gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como aparelhos celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, pager e similares.
4.2.9 Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local até a conclusão da prova pelo último candidato para assinarem todos os cartões resposta, juntamente com o fiscal.
4.2.10 O caderno de provas escritas será entregue ao candidato após a realização da prova, devendo o candidato retirar-se imediatamente após a conclusão do local de realização das provas.
4.2.11 O gabarito provisório será publicado no mural da Prefeitura Municipal em até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova escrita.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos, por função, na ordem decrescente, independentemente da(s) nota(s) obtida(s) e haverá lista separada para classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais.
5.2.1 Será desclassificado o candidato que não obtiver nota mínima de 2,5 (pontos) na prova escrita.
5.3 Havendo empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato (a) com maior idade (b) com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos e (c) com maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais.
5.4 Apresentada a lista de classificados o Prefeito Municipal homologará o resultado através de Decreto.
5.5 O resultado final será divulgado em até 15 dias após a realização da prova escrita, sendo que da classificação final caberá recurso.
6. DOS RECURSOS
6.1 Os recursos/requerimentos que forem apresentados deverão obedecer aos critérios que seguem e serão dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a qual tomará as providências necessárias e cabíveis.
6.2 Caberá recurso das seguintes etapas do Teste Seletivo e nos prazo que seguem:
6.2.1 Do indeferimento da inscrição: 24 horas após a divulgação da lista dos inscritos, cuja decisão caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
6.2.2 Do gabarito provisório e/ou das questões da prova escrita: havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da respectiva publicação, para apresentação do recurso, cuja decisão caberá à AMARP;
6.2.3 Da pontuação das provas e do resultado final: havendo discordância das notas atribuídas às provas escrita o candidato poderá interpor recurso no prazo de 24 horas da publicação do resultado final, cuja decisão caberá à Comissão Organizadora e à AMARP.
6.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo;
6. Em caso de anulação, a questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos da respectiva função.
6.5 Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos das respectivas funções serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A aprovação no Processo Seletivo gera expectativa de direito à contratação no decorrer do ano de 2015, mas não gera direito adquirido à contratação.
7.2 Os aprovados serão convocados conforme ordem de classificação no Processo Seletivo.
7.2.1 A contratação dos portadores de necessidades especiais ocorrerá alternadamente com os candidatos da lista geral, observando-se o percentual fixado no item 3.3 deste Edital.
7.3 O candidato deverá se apresentar no prazo de até 2 (dois) dias a contar da data da convocação, que será feita através de telefone ou email.
7.3.1 Se o aprovado não comparecer no prazo estabelecido acima presumir-se-á a desistência da vaga, devendo ser chamado o aprovado imediatamente subsequente.
7.4 Documentos necessários para a contratação:
Considerando os documentos já exigidos para a inscrição, no momento da contratação o candidato deverá apresentar:
7.4.1 cópia da certidão de nascimento dos filhos menores, se houver, e de casamento, se casado for;
7.4.2 atestado de saúde física e mental a ser fornecido por médico, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo. ;
7.4.3 declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública ou proventos percebidos em razão de aposentadoria em cargo, emprego ou função pública.
7.5 Os trabalhos serão desenvolvidos pelos contratados junto ao Poder Executivo Municipal, ficando diretamente subordinados à Secretaria de Assistência Social na qual prestarão os serviços, cabendo a Secretária o controle da jornada de trabalho.
7.6 As atribuições da função de Orientador Social estão discriminadas na Lei Complementar Municipal n. 85/2014.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente à contratação, ocasionarão a rescisão do contrato.
8.2 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois anos) a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
8.3 As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal.
8.4 Os documentos referentes à inscrição do Teste Seletivo e à prova de títulos ficarão arquivados na Prefeitura Municipal de Lebon Régis, sob guarda do Departamento de Pessoal e os referentes à prova escrita na AMARP.
8.5 O Foro eleito para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Lebon Régis/SC.
8.6 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo, designada pelo Executivo Municipal, em conjunto com a Associação responsável pela sua realização – AMARP.
8.7 Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidos junto ao Departamento de Pessoal do Município de Lebon Régis/SC.
8.8 Faz parte integrante deste Edital o Anexo I – Conteúdo Programático.
Lebon Régis/SC, 04 de março de 2015.
LUDOVINO LABAS
Prefeito Municipal
EDITAL N. 01/2015
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS:
Português: leitura e compreensão de texto, significado contextual de palavras e expressões, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, concordância nominal e verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, homônimos e parônimos, plural, emprego do hífen, gramática em geral.
Informática: Noções Básicas de Informática.
Atualidades: Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Lebon Régis. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Lebon Régis. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Lebon Régis.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
LOAS – lei Orgânica de Assistência Social – nº 8742/93- objetivo, princípios, organização, gestão, benefícios, programa e financiamento. Estatuto do Idoso. SUAS – Sistema único de Assistências Social. Estatuto da Criança e do Adolescente.